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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL

SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE.

SINED CNPJ. 02.175.227/0001-01

EDITAL DE INFORMAÇÃO AS EMPRESAS DA CATEGORIA ECONÔMICA DE MEIO AMBIENTE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL.

Comunicamos a todas as empresas do meio ambiente do RJ, que de acordo com decisão exarada pelo STF em 11/09/2023 o recolhimento da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL é devido pelas empresas (com fundamento nos artigos 8º inciso IV CF/88 e art.584 da CLT), desde que instituído por acordo ou convenção coletivos, para todos os integrantes da categoria econômica, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.

Em se tratando de sindicato de empregadores, por questão de isonomia e porque o modelo sindical é um só, a decisão do STF, beneficiou também por extensão, ante a identidade de ratio juris os sindicatos patronais, nos mesmos termos fixados para implementação de cobrança pelo sindicato de empregados.

Devendo as empresas cuja CNAE incluem está representação sindical e que discordem deste recolhimento da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL prevista na Cláusula 53a da CCT, firmada entre o SINED e o SIMA, manifestar oposição ao pagamento através do e-mail: falecom@sined.com.br, no período de 13/10/2023 a 06/11/2023.

 

José D. Batista Chaves
Presidente do SINED