CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE.
SINED CNPJ. 02.175.227/0001-01
EDITAL DE INFORMAÇÃO AS EMPRESAS DA CATEGORIA ECONÔMICA DE MEIO AMBIENTE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL.
Comunicamos a todas as empresas do meio ambiente do RJ, que de acordo com decisão exarada pelo STF em 11/09/2023 o recolhimento da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL é devido pelas empresas (com fundamento nos artigos 8º inciso IV CF/88 e art.584 da CLT), desde que instituído por acordo ou convenção coletivos, para todos os integrantes da categoria econômica, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.
Em se tratando de sindicato de empregadores, por questão de isonomia e porque o modelo sindical é um só, a decisão do STF, beneficiou também por extensão, ante a identidade de ratio juris os sindicatos patronais, nos mesmos termos fixados para implementação de cobrança pelo sindicato de empregados.
Devendo as empresas cuja CNAE incluem está representação sindical e que discordem deste recolhimento da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL prevista na Cláusula 53a da CCT, firmada entre o SINED e o SIMA, manifestar oposição ao pagamento através do e-mail: falecom@sined.com.br, no período de 13/10/2023 a 06/11/2023.
José D. Batista Chaves
Presidente do SINED